EDUCAÇÃO, FAMÍLIA E MÃES SOLO

 


Caso real: mulher foi barrada ao tentar entrar num bar, em que era comemorado o aniversário da amiga, pelo fato de estar acompanhada pela filha de 5 anos.

Na minha imaginação, transporto-me para o lugar, como se eu tivesse presenciado a cena.

Vejo o sentimento de humilhação e exclusão sentidos pela mãe. Vejo também a atmosfera densa do bar, gerada pelos assuntos e sentimentos dos adultos naquele ambiente, incompatíveis e deletérios para uma criança.

O que poderíamos trazer de informações do Direito sobre este caso?

A Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, ou simplesmente ECA, prevê inúmeros direitos e formas de proteger a infância e adolescência. Vou citar alguns artigos:


Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (ECA).


O artigo citado acima é muito abrangente quanto à proteção e à promoção de todos os meios para que crianças se desenvolvam plenamente. Além dele, quero destacar mais um artigo da mesma lei, veja:


Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente (ECA)


O artigo acima mostra que a família, assim como o Estado e também toda a sociedade são responsáveis pelo desenvolvimento saudável e proteção às crianças e adolescentes.

À esta altura, você pode estar pensando que o bar agiu corretamente ao não permitir a entrada da mãe com a criança. Mas não vejo a situação de maneira tão simples.

Temos também envolvidos neste caso outros direitos, inclusive o de liberdade da mãe, assegurado no Artigo 5º da Constituição Federal.

Confesso sentir um arrepio em pensar em discutir esse caso somente a partir dos lugares comuns do Direito, como " cabe dano moral à mãe ou não cabe por que foi lesada em seu direito de ir e vir?", "o que o Estatuto da Criança e Adolescente foi seguido pelo bar?" etc. Deixemos esta discussão jurídica para os advogados do bar e da mãe e vamos refletir sobre outra perspectiva também.

Trata-se de um exercício: pensar o caso a partir das relações sociais, que influenciam no desenvolvimento das crianças e adolescentes.

Para esta outra perspectiva, devemos nos perguntar: Será que esta mulher possui rede de apoio, para poder exercer uma vida social, para além de ser mãe ful time?

A celebração da vida precisa ser comemorada em bares? Quais canais midiáticos noticiaram o caso sem espetacularizá-lo, sem demonizar a mãe ou o bar?

É fundamental averiguar o que estamos fazendo socialmente, o que temos cobrado das mulheres, em especial das mulheres mães e, como desdobramento, qual é o presente possível de ser vivido pelas crianças e adolescentes das mães solo?

A mulher que foi expulsa do bar provavelmente tentava viver algo diferente da sua rotina diária, talvez de bastante sobrecarregada de tarefas, bem conhecidas por mães solo.

No cenário educacional, estas mulheres também vivenciam situações difíceis, frente a padrões comportamentais normalizados em sociedade. O “dia dos pais”, por exemplo, pode ser um momento que gere mais constrangimento que, de fato, comemorações.

O “Dia da Família” tem sido adotada em instituições de ensino para mediar a ausência parental, seja dos pais, ou mesmo das mães.

As adaptações institucionais nas instituições de Ensino mostram a capacidade de se adequarem a mudanças na sociedade.

As escolas são fontes de socialização, com já apontava o sociólogo clássico Èmile Durkheim. Como tal, podem reforçar valores que acolham a diversidade familiar do tempo contemporâneo, incluindo também uma concepção mais abrangente de “família”.


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Paloma Elaine Santos Goulart

Escritor - Professora -  Advogada

Doutora e Mestre em Sociologia / Especialista e Bacharela em Direito



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Referências:

BRASIL. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1999. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.


Imagens:

Imagem "Alvorecer". Fonte livre: https://pixabay.com/pt/photos/jovem-mulher-%c3%a1gua-alvorecer-ver%c3%a3o-1575756/. Acesso em 27.05.2022.



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