DIREITO E ESCOLA

 

O título deste texto pode ser mote para várias ideias diferentes. Vamos aqui desenvolver duas.

O primeiro delas é sobre o Direito de frequentar uma escola. Um direito social, reconhecido no artigo 6º da Constituição Federal:


TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

[...]

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição (BRASIL, 1988, grifos nosso).



O direito à educação é acolhido em legislações de vários países do mundo como o status de “Direito Humano” de segunda geração, ou de segunda dimensão. E o que significa realmente essa nomenclatura “Direito Humano”? E o que representa essa “segunda geração (ou dimensão)”?

Alguns poderiam supor que se trata de um assunto relativo às pessoas encarceradas, tão somente.

Ledo engano!

Direitos Humanos são direitos que, em tese, deveriam ser de fruição por quaisquer pessoas, de quaisquer nacionalidades, etnias, idades e também independentemente de estarem ou não encarceradas, enfim, sem distinção.

A ideia é complexa, pois existem muitas culturas diferentes no planeta e o que poderia ser considerado um direito para um povo, não seria para outro.

Ainda sim, existem vários acordos e tratados entre países que celebram compromissos de preservar certos direitos em seus territórios, valendo para nacionais e estrangeiros. Um dos mais importantes é a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Mas ainda fizemos mais um indagação acima: sobre o que seria um Direito Humano de segunda geração (ou dimensão).

De modo simples, podemos entender que o surgimento de um direito é uma construção social e isso é feito demoradamente, no tempo, a partir das relações sociais. Então, as normas e pactos internacionais sobre os Direitos Humanos também se deram de forma paulatina. Os de primeira geração (ou dimensão) enfatizam direitos que giram em torno das liberdades individuais – expressar-se, participar da vida política; os de segunda geração são focados no reconhecimento de deveres dos Estados no cuidados em relação à população, oferecendo serviços e meios de acesso à saúde, educação, dentre outros. E existem ainda Direitos Humanos de terceira e até de quarta geração (ou dimensão).

E geração ou dimensão não são termos sinônimos. São nomenclaturas diferentes. Alguns estudiosos usam “geração” porque enfatizam a classificação cronológica do surgimento de grupo de cada direitos em “gerações”. Outros utilizam o termo “dimensão” porque entendem que a construção e efetivação destes direitos se dá em tempos distintos em cada povo, em cada nação.

Agora que já esclarecemos que educação é um direito e é considerada um “Direito Humano”, podemos desenvolver um segundo mote do título deste texto “Direito na Escola”.

Estudar Direito na escola é fundamental para uma formação cidadã. Quantas pessoas imaginam que Direitos Humanos são direitos exclusivos de pessoas encarceradas? Quantas pessoas não conhecem os direitos fundamentais de todos os brasileiros?

Recentemente, em Minas Gerais, foi sancionada a Lei nº 24.213/2022, que dispõe sobre a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio do estado, o programa estadual Direito na Escola. A Ordem dos Advogados do Brasil irá participar da implementação desta lei no estado, visando garantir que os objetivos desta formação cidadã se efetive no território mineiro.

A lei vai ao encontro do que várias escolas já vem implementando em seus currículos, no que tange à formação cidadã.

Então, se no início do texto, trouxemos a ideia de que o título “Direito na Escola” pode ser o mote para discutirmos o Direito à Educação, agora também pudemos mostrar que “Direito na Escola” significa, também, ao menos do estado mineiro, que o Direito passa a ser um conteúdo específico do planejamento pedagógico nas escolas.

Afinal, todos, inclusive os estudantes em formação, merecem saber que Direitos Humanos não são apenas direitos de pessoas encarceradas e merecem saber muito mais sobre as leis que regem vários atos praticados no dia a dia.


#educacao #ensino #direito #sociologia #acessoaodireito #escola #autodesenvolvimento #popularizaçãodaciencia #etica #direitonaescola #justiça #direitoshumanos  #direitonaescola #oabmg # Lei24.213/2022 #cidadania #programaestadualdireitonaescola #palomagoulart.advogada


Paloma Goulart

Escritora – Professora - Advogada

Doutora e Mestre em Sociologia / Especialista e Bacharela em Direito



Siga nas redes:









Referências:


BRASIL, 1988. Constituição da República do Brasil (1988). Disponível em

 <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso

 em 19.07.2022.



Imagens:


Imagem de Mona Tootoonchinia por Pixabay. Imagem de livre uso e atribuição.

Disponível em:<https://pixabay.com/pt/illustrations/lei-mundo-jur%c3%addico-

s%c3%admbolo-global-419057/>. Acesso em 19.07.2022

Comentários