DIREITO E TRABALHO

 

Podemos abordar direito e trabalho de inúmeras formas: as profissões que envolvem a aplicação do Direito, o trabalho como um direito e a área específica do Direito conhecida por "Direito do Trabalho".

Neste artigo vamos caminhar por esta última possibilidade, a do "Direito do Trabalho".

Direito do Trabalho é uma área do Direito que trata especificamente das normas que estão relacionadas às relações trabalhistas.

"Mas eu tenho uma MEI e presto serviço para uma empresa, é disso que estamos falando?" -poderia perguntar o leitor.

Não é deste tipo de relação de prestação de serviço de que trata o Direito do Trabalho, mas sim das relações que possuem "subordinação".

Subordinação existe quando empregados obedecem a ordens relativas ao exercício do trabalho. Devem cumprir horários de início e fim da jornada, formas determinadas pelo empregador de como trabalho deve ser executado e recebem um valor à título de salário.

Diferente de um prestador de serviços que, por mais que execute atividades estabelecidas previamente pelo tomador (aquele que contrata o serviço), guarda certa liberdade como horários flexíveis, local da prestação e especificidade do serviço, com previsão de tempo de início e fim de execução.

E qual seria o escopo do Direito do Trabalho? A proteção ao trabalhador, respondo.

E nestes momentos pequenos empresários se perguntam: mas isso é justo? 

Sim, é justo. É bem certo que pequenos empresários também se dedicam de forma extenuante às atividades econômicas das respectivas empresas que possuem, mas existe a recompensa do lucro, finalidade de toda e qualquer empresa.

Ao trabalhador é destinado um valor econômico periódico. Não terá a mesma possibilidade de ganhos de quem é o dono da empresa. 

O Direito do trabalho é importante que, para que a relação entre empregado e empregador seja mais equilibrada, ou seja, não seja extrapolado desmedidamente a situação de "ordenar" tarefas aos empregadores.

Uma das funções do Direito Trabalhista é, portanto, tutelar, gerar equilíbrio nestas relações contratuais de trabalho.

Outra função bastante importante é a proteção à dignidade da pessoa humana.

Imagine que, no afã de lucrar muito, empregadores passam a exigir que trabalhadores permaneçam nos locais de trabalho todos os dias, devendo dormir no lugar e jamais sair do recinto. E ainda, passa a cobrar pelas "estadia" diária do local em que dorme.

O quadro imaginado acima lembra...

Escravidão! Isso mesmo. 

E, pasmem, caros leitores, ainda existem no mundo contemporâneo trabalhos análogos à escravidão. Em geral, em locais distantes, rurais, que submetem-se pessoas - adultos e até crianças= a condições degradantes de exercício de trabalho. Não raro, carvoarias e canaviais são denunciados ao Ministério Público do Trabalho pela prática deste tipo de ilegalidade.


"Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho". (MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, 2022)


Mas o Direito do Trabalho não se atém a estes casos análogos à escravidão, que inclusive, envolvem crimes. Esta área do direito regula proteção ao exercício de trabalhos diversos em sociedade, estabelecendo normas que garantam a segurança, o resguardo da saúde, o descanso, a garantia de remuneração, estabelecendo, inclusive valores distintos para horários mais penosos ao trabalho (trabalho noturno), dentre outros.


Saber do que tratam as mais diversas áreas do Direito é relevante para o exercício da cidadania e o Direito do Trabalho é uma destas áreas, tão presente na vida cotidiana das pessoas, em geral.


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Paloma Goulart

Escritora – Professora - Advogada

Doutora e Mestre em Sociologia / Especialista e Bacharela em Direito

 

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Fontes

BRASIL. Decreto-Lei nº Nº 5.452, de 1º de maio de 943 . Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm>. Acesso em 26/08/2022.

DELGADO, Maurício Godinho. Curs de Direito do trabalho/ Maurício Godinho Delgado. – 17 ed. rev. atual. e ampl. – São Paulo: Ltr, 2018

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. Condição de trabalho aálogo à de escravo. Disponível em <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/combate-ao-trabalho-escravo-e-analogo-ao-de-escravo#:~:text=Considera%2Dse%20trabalho%20realizado%20em,de%20trabalho%3B%20a%20restri%C3%A7%C3%A3o%20da>. Acesso em 26/08/2022.

Imagens

Imagem livre de Michal Jarmoluk por Pixabay  . Disponível em < https://pixabay.com/pt/photos/eletricista-reparar-eletricidade-1080554/>. Acesso em 26/08/2022.

 

 

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